terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Clubes de Pará de Minas estão livres da taxa de segurança nos estádios




A medida vale para todo Estado de Minas Gerais. Até agora os clubes disputantes de campeonatos de futebol amador, como o organizado pela Liga Desportiva de Pará de Minas, estavam sujeitos ao pagamento da taxa de segurança pública nos estádios durante os jogos.

Mas a partir de agora, todas as partidas de futebol profissional e amador realizadas no Estado estarão isentas da taxa de segurança pública. A nova regra está prevista na Lei 18.013, já publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 09 de janeiro deste ano.

De acordo com Assembléia Legislativa de Minas Gerais, antes, a isenção da taxa ocorria apenas nos jogos de futebol profissional realizados nos estádios Mineirão e Independência, em Belo Horizonte. A Lei 18.013 é originada do PL 2.393/08, do governador, aprovado pelos Deputados Estaduais.

Emenda parlamentar apresentada ao projeto durante sua tramitação na ALMG assegurou o benefício também para o futebol amador. Os efeitos da nova norma são retroativos a 28/12/07, data em que foi publicada a Lei 17.247, responsável pela inclusão da regra antiga na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária.
Segundo o Governo de Minas, o impacto na arrecadação é estimado em R$ 521,47 mil, o que representa 0,002% da receita tributária total arrecadada no Estado em 2007.

A notícia é excelente para os clubes de Pará de Minas que disputam competições de futebol amador. De agora em diante, poderão solicitar policiamento para garantir a segurança nos estádios, sem a necessidade de recolher a taxa de segurança pública.
Matéria retirada do blog GRNEWS È Festa

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